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Mostrando postagens de junho, 2018

“Penápolis no Rastro Ambiental” 21/05/2018

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, está desenvolvendo uma ação aberta a população penapolense, que visa conhecer espaços preservados ou que estejam sofrendo algum impacto ambiental e que precise de medidas para sua mitigação. Objetivos: ·          Mostrar a importância ambiental de várias áreas no município de Penápolis. ·          Identificar ambientes na cidade, espaços ocupados pelo homem com sua interferência de forma positiva ou negativa; ·          Garantir um ambiente mais harmonioso e sustentável para as futuras gerações; ·          Incentivar a transformação do local, através de ações que ajudem a recuperar o que foi degradado, caso alguma situação foi observada. A primeira visita ocorreu em 21 de maio de 2018, na Escola de Bushcraft e Interpretação Ambiental, que fica à beira do Retiro. A escola desenvolve vivências na natureza e educação ambiental além de diversos projetos no município e região com objetivo de turismo e conservação do meio ambien

Madeira Legalizada

Atenção profissionais da área de construção civil, no dia 09 de maio de 2018 o Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou a Resolução nº 11, visando a alteração do regulamento da Lei nº 1.586, de 28 de agosto de 2009, que instituiu controle e uso de madeiras devidamente legalizadas no Município de Penápolis. Pelo texto anterior, apenas o proprietário do imóvel no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, deveria assinar uma declaração de ciência que somente poderia utilizar na obra madeira legalizada. A partir de agora, o regulamento da Lei nº 1586/2009, diz: “o proprietário do imóvel e o RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA , deverão ambos, no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, assinar declaração de ciência que somente poderão utilizar na obra madeira legalizada”. Portanto todos os profissionais devem ficar atentos, já que agora a responsabilidade é compartilhada. Mais um motivo para exigir que os proprietários utilizem madeira legalizada, cuja a

Arborização Urbana para emissão do Habite-se

Em 18 de abril de 2018 a Câmara Municipal de Penápolis aprovou a Lei nº 2.269 que dispõe sobre a obrigação da existência de arborização urbana para emissão de Habite-se e Alvará de Localização. A partir de sua publicação, a emissão desses documentos pela prefeitura está condicionada a apresentação de comprovante emitido pela Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, atestando que na frente do imóvel está implantada a arborização urbana de acordo com a legislação municipal, especificamente a Lei nº 1940/2013 e o GAUP – Guia de Arborização Urbana de Penápolis. A lei ainda diz que em casos que por razões de empecilhos físicos intransferíveis, a arborização urbana poderá ser implantada em outras áreas determinadas pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Essa lei partiu da iniciativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando aprovou o tema em 04 de Agosto de 2017 através da resolução nº 4 do CMMA.