A preocupação com meio ambiente vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
2. Qual a sua função?
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Cabe ao Conselho:
• Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
• Analisar licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal;
• Promover a educação ambiental;
• Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
• Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
• Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
LEMBRANDO QUE: O Conselho não tem a função de CRIAR LEIS, isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções.
Não tem poder de polícia. Podendo indicar órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.
3. Existir para que?
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 nos diz que: Todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e se temos esse direito temos mais ainda o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional,reunindo representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
4. Quem participa?
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisamos que ele seja representativo. Portanto, possui representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Sendo assim é formado por 14 (quatroze) membros, sendo representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, obedecidas as disposições da Lei nº 1.938/2013 e suas alterações, com a seguinte composição:
Representantes do Poder Público:
01 representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado;
01 representante do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
01 representante da Diretoria Regional de Ensino de Penápolis;
01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Representantes dos Usuários:
01 representante da APAP;
01 representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis;
01 representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
01 representante do Sindicato Rural de Penápolis;
01 represente de instituições ligadas ao comércio e indústria;
02 representantes da Sociedade Civil com destacado interesse e atuação nas questões ambientais;
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional,reunindo representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
4. Quem participa?
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisamos que ele seja representativo. Portanto, possui representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Sendo assim é formado por 14 (quatroze) membros, sendo representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, obedecidas as disposições da Lei nº 1.938/2013 e suas alterações, com a seguinte composição:
Representantes do Poder Público:
01 representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado;
01 representante do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
01 representante da Diretoria Regional de Ensino de Penápolis;
01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
01 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Representantes dos Usuários:
01 representante da APAP;
01 representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis;
01 representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
01 representante do Sindicato Rural de Penápolis;
01 represente de instituições ligadas ao comércio e indústria;
02 representantes da Sociedade Civil com destacado interesse e atuação nas questões ambientais;
Amigos sugiro que vocês dêm uma olhada na construção que um borracheiro fez na estrada /Av. Buraneelo indo para a Assis Chateaubriand destruindo a área de manancial do riachinho que vem da Vila Santa Leonor. É lamentável que ninguém vê e nem fala nada. Houve corte de arvorezinhas nativas do cerrado. Quem fez aquela autorização?
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