Em 18 de abril de 2018 a Câmara Municipal de Penápolis
aprovou a Lei nº 2.269 que dispõe sobre a obrigação da existência de arborização
urbana para emissão de Habite-se e Alvará de Localização.
A partir de sua publicação, a emissão desses documentos pela
prefeitura está condicionada a apresentação de comprovante emitido pela
Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, atestando que na
frente do imóvel está implantada a arborização urbana de acordo com a
legislação municipal, especificamente a Lei nº 1940/2013 e o GAUP – Guia de
Arborização Urbana de Penápolis.
A lei ainda diz que em casos que por razões de empecilhos
físicos intransferíveis, a arborização urbana poderá ser implantada em outras
áreas determinadas pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente.
Essa lei partiu da iniciativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando aprovou o tema em 04 de Agosto de 2017 através da resolução nº 4 do CMMA.
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