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Madeira Legalizada


Atenção profissionais da área de construção civil, no dia 09 de maio de 2018 o Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou a Resolução nº 11, visando a alteração do regulamento da Lei nº 1.586, de 28 de agosto de 2009, que instituiu controle e uso de madeiras devidamente legalizadas no Município de Penápolis.
Pelo texto anterior, apenas o proprietário do imóvel no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, deveria assinar uma declaração de ciência que somente poderia utilizar na obra madeira legalizada.
A partir de agora, o regulamento da Lei nº 1586/2009, diz: “o proprietário do imóvel e o RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA, deverão ambos, no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, assinar declaração de ciência que somente poderão utilizar na obra madeira legalizada”.
Portanto todos os profissionais devem ficar atentos, já que agora a responsabilidade é compartilhada. Mais um motivo para exigir que os proprietários utilizem madeira legalizada, cuja apresentação da nota fiscal de compra da madeira nativa com DOF - Documento de Origem Florestal será condição obrigatória para concessão do habite-se municipal.
Essa medida vem de encontro com as medidas de melhorias ambientais incentivadas pelo executivo junto ao Programa Município Verde Azul, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

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