Atenção profissionais da área de construção civil, no dia 09 de maio de 2018 o Conselho
Municipal de Meio Ambiente aprovou a Resolução nº 11, visando a alteração do regulamento
da Lei nº 1.586, de 28 de agosto de 2009, que instituiu controle e uso de
madeiras devidamente legalizadas no Município de Penápolis.
Pelo texto anterior, apenas o proprietário do imóvel no ato da aprovação da planta da construção
e ou ampliação, deveria assinar uma declaração de ciência que somente poderia
utilizar na obra madeira legalizada.
A partir de agora,
o regulamento da Lei nº 1586/2009, diz: “o proprietário do imóvel e o RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA, deverão
ambos, no ato da aprovação da planta da construção e ou ampliação, assinar
declaração de ciência que somente poderão utilizar na obra madeira legalizada”.
Portanto todos os
profissionais devem ficar atentos, já que agora a responsabilidade é compartilhada. Mais um motivo para exigir que os proprietários utilizem madeira legalizada, cuja
apresentação da nota fiscal de compra da madeira nativa com DOF - Documento de
Origem Florestal será condição obrigatória para concessão do habite-se
municipal.
Essa medida vem de
encontro com as medidas de melhorias ambientais incentivadas pelo executivo
junto ao Programa Município Verde Azul, da Secretaria de Meio Ambiente do
Estado de São Paulo.
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